Utilizado em países como Inglaterra e em cidades brasileiras como Belo Horizonte e Distrito Federal, o 'Cordão de Girassol' poderá ser implantado em Entre Rios de Minas para auxiliar na identificação de pessoas com deficiência não visível.
É o que consta no projeto de lei a ser apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Rafael Neto (Republicanos).
O 'Cordão de Girassol' é formado por uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério da pessoa com deficiência ou de seus responsáveis.
Caso se torne lei no município, os identificados terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e em empresas. Entende-se por estabelecimentos privados supermercados, Bancos; farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral, similares.
Os estabelecimentos deverão orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação e dos procedimentos a serem adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
As deficiências não visíveis são aquelas em que não é possível ser notada em um primeiro momento, podendo ser ainda uma condição neurológica, dificuldades de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala e deficiência sensorial.
Entre elas estão deficiências e/ou distúrbios neurais ocultos tais como o Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH). Síndrome de Tourette, Doença de Chron, Demência, Colite Ulcerosa, Pacientes Ostomizados, Transtornos Psiquiátricos, Deficiência Intelectual, Fibrose Cística, Fibromialgia, Surdos, Esclerose Múltipla, Diabéticos outros que se enquadrem no objeto desta Lei.
Rafael Neto diz que tais situações podem trazer dificuldades específicas para tarefas do dia-a-dia, como ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual. "Muitas vezes, providências extremamente simples, como comunicar-se de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar o contato físico, são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas. Na verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-la pode resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas que podem passar despercebidas", exemplifica o vereador.
O Projeto de Lei deverá ser apresentado pelo vereador no próximo dia 11, e prevê que o uso do 'Cordão de Girassol' poderá ser facultado aos indivíduos que tenham deficiência não visível, mas também aos seus acompanhantes e atendentes pessoais.
O seu uso, no entanto, não dispensa a necessidade de comprovação com documentos médicos. Além disso, o cordão não constitui fator condicionante para o benefício de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mas sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos.
"Vale ressaltar que não se está tratando, aqui, necessariamente, de estabelecimento de preferências, cotas, ou muito menos privilégios. Providências, por vezes simples, podem solucionar a maioria das situações de dificuldade destas pessoas, sem qualquer prejuízo para os demais usuários dos serviços ou pessoas presentes nos estabelecimentos", esclarece Rafael Neto.
Segundo o parlamentar, o Projeto de Lei está em consonância com o disposto na lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), que assegura a inclusão das pessoas com deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus familiares.
Ainda na justificativa do projeto, Rafael traz a origem do uso do 'Cordão de Girassol': a escolha se deu por ser uma flor universalmente conhecida e refletir felicidade, positividade, força, crescimento e confiança, além de ser um símbolo neutro.
Para que o projeto torne-se lei no município é preciso a sua tramitação nas comissões da Câmara, aprovação pelos vereadores, e promulgação do Executivo.
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