O vereador de Belo Horizonte Vile (PL) propôs um projeto de lei, nesta segunda-feira (13 de janeiro), que quer proibir a “execução de músicas do gênero funk” nas escolas municipais da capital mineira. O texto ainda veta execução de músicas que façam “apologia ao crime, ao uso de drogas e à violência”, que contenham “conteúdo pornográfico ou linguagem obscena” ou que utilizem “expressões de duplo sentido que promovam ideias inadequadas ao desenvolvimento moral de crianças e adolescentes”.
O vereador afirma, no texto do projeto de lei, que ele estaria “em conformidade com os princípios constitucionais e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. O projeto apresentado por Vile não prevê punições, nem aponta quem seriam os responsáveis por fiscalizar a execução ou não das músicas nos colégios da rede municipal. A proposta determina apenas que o Executivo regulamentará a lei, caso seja aprovada.
Questionado sobre possíveis acusações de censura por parte do projeto de lei, o parlamentar diz que está amparado pelo ECA e que não há censura como consequência do texto. “Acredito que nenhum pai quer que o filho vá para escola para escutar esse tipo de música. Dentro da escola é um ambiente para ele aprender geografia, matemática, português”, define Vile.
Sobre a ausência de previsões de punição no corpo do texto, o vereador ressalta que deixará, caso seja aprovado o projeto, a cargo do Executivo a definição e regulamentação da legislação.
Vile ainda foi questionado sobre o porquê de ter apresentado um projeto de lei exclusivamente dedicado a abolir o funk das escolas. Sobre isso, ele afirma que o gênero musical é mais difundido do que outros e que “90% das letras tratam de apologia às drogas, ao crime, pornografia ou violência”.
Contudo, ele ressalta que o artigo segundo do projeto estende a proibição para demais gêneros desde que contenham músicas com o teor inadequado para crianças e adolescentes.
Na justificativa do PL, o vereador afirma que a proibição visa preservar a “integridade física, psíquica e moral dos jovens” respeitando seus direitos à “educação, dignidade e liberdade”, além de protegê-los de conteúdos “prejudiciais ao seu crescimento”.
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