Em atendimento às determinações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Prefeituras e Câmaras Municipais, suspendem a divulgação e atualização de noticias de suas atividades, durante o período eleitoral, de 6 de julho a 6 de outubro, em seus sites oficiais e demais redes sociais oficiais.
As medidas foram tomadas com base o Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965) e na Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997), que prevê a suspensão dessa divulgação nos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e, por consequência, promover a normalidade, a lisura e a legitimidade dos pleitos.
Além disso, visa a evitar violações prescritas em lei eleitoral, sobretudo quanto ao uso indevido da máquina pública em favor de candidaturas, o que pode gerar questionamentos em diversos órgãos ou até mesmo a cassação do registro do candidato beneficiado.
Mín. 18° Máx. 28°